Sabia que é possível trocar sua multa do Detran-SP por uma advertência?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de junho de 2017 às 12:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Pedido pode ser pela internet, com chance de alteração para multa leve ou média inédita nos últimos 12 meses

O motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência. 

A situação só vale se autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses.

“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O condutor autuado deve acionar o órgão para solicitar a alteração. O pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br, desde que o motorista seja cadastrado. 

Depois é só seguir o passo a passo, que inclui imprimir, preencher, assinar e digitalizar um formulário, que será anexado ao processo junto a outros documentos.

Também existe a possibilidade de fazer a solicitação por correio ou pessoalmente. Os endereços e todas a informações para a solicitação estão neste link

Todo o processo de requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia. Geralmente, esse prazo é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação.

Vale ressaltar que não basta solicitar o pedido de troca de multa por advertência para que ela seja aceita. A análise do Detran.SP leva em consideração o histórico do condutor, que pode acompanhar o processo também pela internet.


+ Trânsito