Ao analisar a questão, o Ministério Público entendeu que as crianças não têm pleno discernimento porque se encontram na faixa etária entre 5 e 10 anos. A Promotoria também reforçou o princípio constitucional de que o estado é laico.
“As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante”, analisou o promotor, em despacho emitido em 8 de dezembro.
Com base nisso, o Ministério Público deu prazo de 15 dias para a escola se manifestar e recomendou o fim de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou na propagação de elementos de religião específicos entre os alunos da rede municipal.