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Quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, mais vantagem a revisão pode lhe proporcionar
Tendo em vista o tempo com correção baixa, a revisão pode representar um bom dinheiro para alguns trabalhadores
Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) qual o índice deve ser aplicado para a correção e atualização do FGTS, considerando-se o processo inflacionário do país.
O Supremo está apreciando se:
1) – a TR continuará como índice de correção do FGTS mais os 3% ou será alterado para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção anual;
2) – a quem se estenderá essa mudança no índice de reajuste, que, no caso, falamos dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013;
3) – se a decisão acolherá todos os trabalhadores ou só os que entraram com ação.
Quem tem direito a revisão
Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.
Vale a pena entrar com ação?
A ação de revisão do FGTS pode beneficiar milhões de trabalhadores. O judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos trabalhadores que buscam seus direitos e aguardam a decisão do STF.
Devido ao adiamento do julgamento, os trabalhadores ganharam mais tempo para analisar a situação e verificar se vale a pena entrar com a revisão do FGTS.
A projeção é de que cerca de R$ 300 bilhões podem ser recuperado para o bolso dos trabalhadores, valores estes que dependem do tempo e contribuições realizadas.
Caso o trabalhador verifique que a revisão vale a pena é importante que entre com a ação pedindo a revisão dos valores do seu FGTS, pois, ainda existe a possibilidade do STF modular os efeitos da decisão, podendo assim beneficiar somente aqueles que entraram com ação.
Quando a revisão vale a pena ou não
Os trabalhadores precisam se atentar, pois a bolada em dinheiro não é para todos os trabalhadores, mesmo que as perdas inflacionarias tenham chegado a mais de R$ 300 bilhões.
O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes que concretizam toda a diferença na identificação dos prós e contras da revisão.
Quando a revisão pode valer a pena
O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.
Quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.
Quando a revisão pode NÃO valer a pena
O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada.
Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.
Como entrar com ação?
Existem três maneiras de entrar com o pedido.
A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente.
A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado.
Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.
Entrar com ação por meio da Defensoria Pública da União
Os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com gastos processuais pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.
Entrar em ação coletiva
Também é possível entrar com ação coletiva juntamente ao sindicato do setor em que o trabalhador atua.
Documentação
Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
(Com informações do Jornal Contábil e do portal Migalhas)