Revisão do FGTS pode liberar R$ 300 bilhões aos trabalhadores. Veja os detalhes

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 16 de julho de 2021 às 16:30
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Quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, mais vantagem a revisão pode lhe proporcionar

Tendo em vista o tempo com correção baixa, a revisão pode representar um bom dinheiro para alguns trabalhadores

Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) qual o índice deve ser aplicado para a correção e atualização do FGTS, considerando-se o processo inflacionário do país.

O Supremo está apreciando se:

1) – a TR continuará como índice de correção do FGTS mais os 3% ou será alterado para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção anual;

2) – a quem se estenderá essa mudança no índice de reajuste, que, no caso, falamos dos trabalhadores com carteira assinada no período de 1999 a 2013;

3) – se a decisão acolherá todos os trabalhadores ou só os que entraram com ação.

Quem tem direito a revisão

Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.

Vale a pena entrar com ação?

A ação de revisão do FGTS pode beneficiar milhões de trabalhadores. O judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos trabalhadores que buscam seus direitos e aguardam a decisão do STF.

Devido ao adiamento do julgamento, os trabalhadores ganharam mais tempo para analisar a situação e verificar se vale a pena entrar com a revisão do FGTS.

A projeção é de que cerca de R$ 300 bilhões podem ser recuperado para o bolso dos trabalhadores, valores estes que dependem do tempo e contribuições realizadas.

Caso o trabalhador verifique que a revisão vale a pena é importante que entre com a ação pedindo a revisão dos valores do seu FGTS, pois, ainda existe a possibilidade do STF modular os efeitos da decisão, podendo assim beneficiar somente aqueles que entraram com ação.

Quando a revisão vale a pena ou não

Os trabalhadores precisam se atentar, pois a bolada em dinheiro não é para todos os trabalhadores, mesmo que as perdas inflacionarias tenham chegado a mais de R$ 300 bilhões.

O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes que concretizam toda a diferença na identificação dos prós e contras da revisão.

Quando a revisão pode valer a pena

O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.

Quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.

Quando a revisão pode NÃO valer a pena

O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada.

Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.

Como entrar com ação?

Existem três maneiras de entrar com o pedido.

A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente.

A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado.

Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.

Entrar com ação por meio da Defensoria Pública da União

Os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com gastos processuais pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.

Entrar em ação coletiva

Também é possível entrar com ação coletiva juntamente ao sindicato do setor em que o trabalhador atua.

Documentação

Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.

(Com informações do Jornal Contábil e do portal Migalhas)


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