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Com o julgamento, as quatro teses firmadas terão observância obrigatória por todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias.
Se benefício já foi concedido, pensionistas ou herdeiros podem pedir a revisão ao INSS
Pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.
Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou três recursos sob o rito dos repetitivos para fixar teses e pacificar a jurisprudência nacional sobre o tema.
A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.
Segundo notícia publicada no site Conjur, a matéria já estava pacificada no âmbito do STJ, mas ainda gerava divergências em julgamentos nos Tribunais Regionais Federais.
Com o julgamento, as quatro teses firmadas terão observância obrigatória por todos os tribunais e varas das instâncias ordinárias.
A afetação havia suspendido o trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria, em segunda instância ou no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais federais.
Legitimidade confirmada
Relatora, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a legislação processual civil desautoriza que alguém possa pleitear benefício vinculado a direito alheio.
Esse não é o caso, no entanto, do pensionista ou herdeiro que busca a revisão de aposentadoria já concedida.
“A rigor, incorporado o benefício ao patrimônio jurídico do segurado titular por regular ato de concessão, eventuais alterações dos parâmetros da outorga, indutores de reflexos financeiros, descolam-se da esfera da titularidade exclusiva do segurado, assumindo natureza puramente econômica, e, por conseguinte, passíveis de transferência a terceiros legitimados”, explicou.