Restaurantes, transportes e turismo são setores que lideram acordos coletivos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de abril de 2020 às 14:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:38
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Acordos registrados mostram redução de jornada de trabalho, redução de salário e suspensão de contratos

Empresas dos setores de transportes, restaurantes, bares e hotéis foram as que mais firmaram acordos coletivos no mês de março para a redução de jornada de trabalho, salário ou suspensão de contrato.

De acordo com o boletim Salariômetro, divulgado nesta quinta-feira, 23, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foram registrados 255 acordos e convenções coletivas com ajustes em contratos de trabalho devido à Covid-19. 

Deste total, 22% foram feitos por bares, restaurantes, hotéis e serviços de turismo, 21,6% por transportes e 12,9% no comércio. 

Os setores foram os mais afetados pelo coronavírus

No caso de transportes, viagens aéreas sofreram sensível redução por causa da propagação da doença e os serviços de bares, restaurante, turismo e comércio foram diretamente afetados por decretos estaduais e municipais que proibiram atendimento ao público a essas atividades, medida para combater a disseminação da Covid.

Esses acordos foram firmados antes da publicação da medida provisória 936, que prevê pagamento de auxílio para trabalhadores que tiverem mudança de jornada de trabalho. 

Ou seja, não há compensação do governo prevista para quem teve salário reduzido neste período.

De acordo com o boletim, as cláusulas mais negociadas são a redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho e antecipação de férias coletivas. 

No caso da redução de jornada e contrato, o mais comum foi a redução de 50% e os estados que tiveram mais negociação são Pernambuco, Paraná e São Paulo. 

O Salariômetro compila dados de acordos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério da Economia.

A maior parte das alterações foram feitas por acordos coletivos — isto é, negociação entre sindicatos e empresas para a extensão de regras aos trabalhadores de uma determinada companhia. Da 225 alterações, 192 foram feitas por acordos. 

As outras 63 foram alteradas em convenções coletivas, ou seja, a mudança feita entre sindicatos patronal e de trabalhadores, e que valem para toda a categoria abrangida geograficamente por estes sindicatos.

O número de acordos deve disparar porque, em abril, o governo instituiu o programa de ajuste de contratos de trabalho por acordos individuais e coletivos com a medida provisória 936. 

Segundo o Ministério da Economia, até a última sexta-feira, 17, foram registrados 2,4 milhões de acordos com redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, porém não foi informado quantos são individuais e quantos coletivos.

Medida provisória

Esses acordos regidos pela MP terão como contrapartida a estabilidade provisória do emprego durante o tempo de vigência da medida e pagamento de auxílio pelo governo proporcional a redução de jornada. 

O valor do auxílio é calculado conforme o percentual de jornada do trabalhador, aplicado ao seguro desemprego. 

A MP flexibilizou a possibilidade de acordos individuais, que pela lei era previsto apenas para trabalhadores hipersuficientes, ou seja, que recebem acima de 12,2 mil reais e têm curso superior. 

Com a MP, as empresas também podem pactuar acordos individuais com quem recebe até três salários mínimos (3.135 reais). Entre esses valores, é necessário o acordo coletivo, isto é, com a participação dos sindicatos.


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