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Esse mecanismo pode ser acionado sempre que a empresa cometer alguma falta grave com o empregado ou descumprir as leis vigentes
A rescisão indireta é um direito trabalhista que garante ao colaborador cancelar um contrato de trabalho sem perder seus benefícios e direitos.
Esse mecanismo pode ser acionado sempre que a empresa cometer alguma falta grave ou descumprir as leis vigentes. É um processo similar ao da justa causa, porém partindo do colaborador, e não da empresa.
Apesar de não ser muito comum, a rescisão indireta está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e pode ser motivada por quebra de uma ou mais cláusulas contratuais.
Em quais casos a rescisão indireta é aplicada?
Segundo o Artigo 483 do Decreto Lei n.º 5.452 – Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão indireta pode ser aplicada nos seguintes casos:
Quando forem exigidos serviços que vão além das forças do colaborador, ou que são defesos por lei, que vão além do contrato ou contrários aos bons costumes;
Quando o funcionário for tratado pelo contratante ou por seus superiores com rigor excessivo;
Quando o empregador não cumprir com as obrigações que estão no contrato;
Quando o colaborador for colocado em risco extremo à saúde e integridade física, sem estar previsto em contrato no que diz respeito às condições e do ambiente de trabalho;
Quando o contratante pratica injúria, calúnia e difamação contra o funcionário e/ou seus familiares;
Quando há ofensas físicas contra o colaborador (exceto em casos de legítima defesa);
Quando o empregador reduz o trabalho do funcionário, afetando o salário.
Rescisão e danos morais
Em algumas situações, além da rescisão indireta, o colaborador ainda pode ingressar com um processo de danos morais, como:
quando um funcionário é vítima de ofensas e piadas constrangedoras dentro da empresa, e a mesma não toma nenhuma atitude para punir os responsáveis;
quando ocorrem agressões físicas ou verbais a um funcionário;
quando um colaborador ou uma colaboradora recebe olhares, ou comentários vulgares, em muitos casos caracterizando assédio sexual.
Como é realizado o processo de rescisão indireta?
Para iniciar um processo de rescisão indireta, o primeiro passo após constatar os abusos por parte da empresa é informar a empresa sobre o procedimento, porém isso precisa ser feito através de um advogado.
Após esse procedimento, é preciso entregar um documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contendo os motivos que levaram o trabalhador a pedir a rescisão indireta, além de todos os pagamentos que o empregado tem direito a receber. Somente após uma decisão favorável que o trabalhador está oficialmente desligado da empresa.
Neste caso, a empresa deverá realizar a rescisão de contrato e pagar todos os direitos trabalhistas.
Entre eles estão inclusos o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo, liberação do saque do FGTS — com acréscimo de 40% —, aviso prévio indenizado, liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego e saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.