Representantes das comissões permanentes analisam vetos do Prefeito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de outubro de 2019 às 20:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:56
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Os dois vetos não serão votados na próxima terça-feira, 22, quando ocorre a 38ª Sessão Ordinária

​Na tarde da última sexta-feira, 18, representantes das comissões permanentes de
Comissão, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento se reuniram para avaliar
dois vetos do prefeito Gilson de Souza (DEM). 

Estavam presentes os vereadores Corrêa Neves Jr. (PSD), Pastor Otávio Pinheiro (PTB) e Ilton Ferreira (DEM). Os vereadores Tony Hill (PSDB), Carlinho Petrópolis
Farmácia (MDB), Cristina Vitorino (Republicanos) e Marco Garcia (Cidadania)
estavam representados pelos seus assessores parlamentares.

É apenas parcial o veto nº 03/2019 ao Projeto de Lei nº 67/2019, o qual se refere às Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. O chefe do Poder Executivo vetou emendas impositivas (que efetivamente destina recursos da receita para a realização de ações e obras) e até mesmo algumas propositivas (sugestões ao Poder Executivo).

“O argumentação do prefeito é mais técnica. Ele diz que essas emendas não deveriam estar inclusas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ou não obedeceriam a meta física. Ao invés disso, elas deveriam constar no orçamento. Nesse caso, a comissão achou por bem deixar que cada vereador analise se convém ou não pedir a derrubada do veto. Na minha opinião, talvez seja mais prático manter o veto do prefeito nesse caso e incluir as emendas no orçamento que vamos apreciar nas próximas semanas”, explicou Corrêa Neves Jr. (PSD), o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

Já o veto nº 04/2019 é total. Ele se refere ao Projeto de Lei nº 72/2019, de autoria do vereador Ilton Ferreira (DEM), o qual determina que todas as peças que compõem as audiências públicas sobre metas fiscais da Prefeitura deverão estar à disposição da Câmara de Franca na forma de planilhas eletrônicas, com antecedência mínima de dois dias úteis da data em que se realizará o evento. 

O prefeito alegou que a proposta “cria para a Administração obrigações inexistentes no paradigma constitucional federal ou estadual, o que implica em ofensa ao princípio da harmonia e separação dos poderes”.

Para Corrêa Neves Jr., a propositura é bastante prática, porque permite que cada vereador possa estudar os dados antes de comparecer às audiências. “O prefeito resolveu vetar, alegando que estamos criando uma obrigação para ele. Na verdade, não é razoável esse argumento, e as comissões recomendam, neste caso, que os vereadores derrubem o veto do prefeito”, comentou o parlamentar.

Os dois vetos não serão votados na próxima terça-feira, 22, quando ocorre a 38ª Sessão Ordinária, mas devem ser apreciados em breve pelo Plenário.


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