Reoneração gradativa da folha de pagamento é aprovada por associação do setor

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 15 de setembro de 2024 às 16:00
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Medida ainda é vista com desconfiança pelos setores produtivos no país

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) avalia positivamente a aprovação do projeto de lei que garante a continuidade da desoneração integral da folha de pagamentos para 2024, com cobrança híbrida até o final de 2027.

Após passar pelo Senado Federal, o projeto foi votado na semana passada na Câmara dos Deputados, prazo máximo dado pelo Supremo Tribunal Federal.

Como o prazo máximo do STF era para a sanção presidencial, a Advocacia Geral da União (AGU) solicitou mais três dias de prazo ao STF.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, que acompanhou de perto a votação, destaca que a aprovação traz maior segurança jurídica para as empresas.

“Embora não seja o ideal, o projeto acordado com o Governo Federal aprovado traz um pouco mais de tranquilidade para as empresas”. Segundo ele, o justo era a manutenção do PL original aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Executivo no ano passado, que mantinha a desoneração da folha de pagamentos integral até o final de 2027.

“Não foi respeitada a vontade soberana do Congresso Nacional naquela oportunidade”, diz.

Novela

Após longas discussões entre o legislativo e o Executivo, acabou sendo estabelecido um acordo que garantia a desoneração integral até o final deste ano, com cobrança híbrida de 2025 até 2027.

Conforme o projeto aprovado, a contribuição sobre a folha de pagamentos passa a ser de 5% em 2025.

Em 2026, a contribuição será elevada para 10% e em 2027 para 15%. A partir de 2028 volta a cobrança integral de 20% sobre a folha de salários. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20%, 40% e 60%.

“A partir de 2026, em alguns casos o mecanismo nem fará mais sentido para as empresas”, acrescenta Ferreira.

Reforma Tributária

Segundo Ferreira, com a aprovação da transição, o próximo passo é atuar fortemente para que na Reforma Tributária, todo o emprego brasileiro seja desonerado.

“Não faz nenhum sentido onerar a criação de empregos em um país com tantos problemas sociais”, conclui.

Projeto aprovado

O projeto aprovado no dia 11 prevê uma série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária.

A proposta prevê que para as empresas que optarem pela desoneração, estas deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Outras medidas incluem a renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras; repatriação de recursos; atualização dos bens no Imposto de Renda; uso de depósitos judiciais e extrajudiciais; uso de recursos esquecidos e monitoramento de benefícios fiscais.


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