Rematrícula escolar: conheça seus direitos antes do início do ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de dezembro de 2018 às 08:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:12
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Caso haja desistência antes do início das aulas, responsável tem direito à devolução integral do valor pago

Para muitos pais e
alunos, essa época do ano traz apreensão. Muitas escolas já iniciaram o período
de renovação ou reserva de matrículas. Para evitar confusão, o Procon-SP traz
algumas informações sobre os direitos na hora de fechar com as instituições.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o
valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final
da matrícula.

Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar
uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com
funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite
apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

É importante lembrar que valores referentes a
reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não
podem ser repassados aos consumidores.

O valor final da anuidade deverá constar no contrato
e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum
reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de
um ano é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica
também aos cursos organizados por semestre.

Taxa
de reserva

Normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de
vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição
para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.

É importante lembrar que o valor pago pela reserva
de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. No caso de
desistência, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor
pago pela matrícula se isso acontecer antes do início das aulas.


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