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Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e pessoas físicas que recebam até 2 mínimos não serão tributados pelo imposto de renda
A Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento no portal Gov.br, sobre as alterações no Imposto de Renda, que já estão vigorando este ano.
Segundo o comunicado (veja aqui), a última atualização da tabela do IR foi em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.
Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00.
Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda – IRPF.
Dedução simplificada
Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.
Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Rendimento mensal
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Desconto simplificado
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Base de cálculo
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IRPF máximo
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R$ 2.640,00
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R$ 528,00
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R$ 2.112,00
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R$ 0,00
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R$ 2.700,00
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R$ 528,00
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R$ 2.172,00
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R$ 4,50
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R$ 3.500,00
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R$ 528,00
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R$ 2.972,00
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R$ 75,40
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R$ 5.000,00
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R$ 528,00
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R$ 4.472,00
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R$ 354,47
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Desconto opcional
Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.