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Regularização dos débitos deve ser feita em até 30 dias após a ciência da notificação para evitar exclusão no sistema Simples Nacional
Caso a dívida não seja paga, haverá a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
A Receita Federal notificou 440.480 empresas que estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com débitos que totalizam R$ 35 bilhões.
Segundo notícia da CNN Brasil, a empresa notificada precisa quitar a dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 30 dias após a ciência da notificação.
Caso a dívida não seja paga, haverá a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
Termo de Exclusão
De acordo com informações da Receita Federal, a ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, que pode ser acessado no portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC, no site da Receita.
Os devedores têm um prazo de 45 dias para acessar o termo disponibilizado e fazer o pagamento em até 30 dias. Para quem acessar após os 45 dias, o prazo de 30 dias para pagamento começa a ser considerado a partir do 45º dia.
O pagamento da dívida pode ser feito na totalidade do débito ou de forma parcelada, e não demanda comparecimento em unidades da Receita Federal.
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e tributação especial, criado em 2006, voltado para micro e pequenas empresas.