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Portaria está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10)
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país.
A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. A norma entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.
De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.
O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos.
Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.
Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.
A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.
Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.
A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento.
No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.
No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.
A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.