Radar traiçoeiro: quando a multa por excesso de velocidade deve ser anulada

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 25 de setembro de 2023 às 10:00
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Legislação de trânsito determina como todo radar de velocidade deve ser sinalizado; se houver erro, multa pode ser invalidada

A regra em relação aos medidores de velocidade, mais conhecidos como radares, é fiscalizar o excesso de velocidade de forma ostensiva, com a devida sinalização, para que a fiscalização não se torne uma armadilha para os motoristas.

Quando a sinalização do radar ou da lombada eletrônica é insuficiente ou incorreta, o motorista pode ser surpreendido com autuação de trânsito pelo excesso de velocidade.

Segundo a Resolução 798/2020 do Contran, os locais em que houver fiscalização de velocidade por meio de medidores do tipo fixo, estes devem ser precedidos de placa informando a máxima permitida.

Além dessa sinalização anterior, deve ser também instalada outra placa junto a cada medidor de velocidade.

Lombada eletrônica

Se a fiscalização do tipo lombada eletrônica, devem ser colocadas placas nas vias, informando a redução gradual do limite de velocidade, para que o motorista não seja surpreendido.

Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização da lombada ou do radar, por meio da placa de velocidade máxima, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via.

Em relação ao intervalo entre a sinalização, se a velocidade permitida em via urbana for menor do que 80 km/h, essa placa deverá estar posicionada de cem a 300 metros antes do radar.

Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.

Fora do padrão

Multa por excesso de velocidade pode ser anulada, caso o motorista comprove que a sinalização do radar que gerou a atuação está fora do padrão exigido.

O Artigo 90 do CTB estabelece que não serão aplicadas penalidades caso a sinalização for insuficiente ou incorreta.

Assim, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via deve instalar essa sinalização e, eventualmente, responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Segundo o portal UOL, aquele que se sentir prejudicado por autuações indevidas ou por danos no veículo ocasionados por falha na sinalização, deve exercer o seu direito de defesa.


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