Radar capaz de multar veículos barulhentos estreia no Brasil, e muita gente agradece

  • Robson Leite
  • Publicado em 5 de outubro de 2022 às 10:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito prevê a autuação de quem estiver com som alto pelo lado externo do veículo.

Uma tecnologia usada primeiro na França acaba de desembarcar no Brasil para combater o ruído excessivo dos veículos.

O sistema desenvolvido pela empresa de fiscalização e gestão de trânsito Perkons em parceria com o Setran (Superintendência de Trânsito) está sendo testado nas ruas de Curitiba (PR).

Segundo o portal Olhar Digital, funciona assim: junto com o equipamento convencional que mede a velocidade, o detector de ruídos da Perkons capta imagens e amostras de som emitidas pelo sistema de escapamento dos automóveis.

A iniciativa de testar a ferramenta partiu da própria população da capital paranaense em virtude do excesso de barulho nas vias, ressalta a superintendente de Trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella.

Barulho de motor ou do som

O plano é usar os dados do radar para identificar os tipos de veículos mais barulhentos e os horários que mais rodam na cidade para reforçar a fiscalização, acrescentou a superintendente.

Vale ressaltar que por ser algo novo no país, o sistema ainda não pode ser utilizado como base para multar os motoristas.

Primeiro, será preciso conseguir a autorização de entidades como o Instituto Nacional de Metrologia e o Inmetro (Qualidade e Tecnologia).

Som alto gera multa

Vale lembrar que desde 2016, uma resolução aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê a autuação de quem estiver com som alto pelo lado externo do veículo.

A infração é considerada grave e resulta em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

“Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”, diz o texto da Resolução n.º 624.


+ Trânsito