Quem pega receitas na rede pública tem prazo de validade prorrogado

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 23 de setembro de 2020 às 19:12
  • Modificado em 23 de setembro de 2020 às 19:12
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Em nota técnica, Secretaria de Saúde de Franca prorroga por 60 dias o prazo das receitas expedidas nas UBS

A deliberação foi de ampliar o prazo de vencimento das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, por mais 60 dias a contar da publicação desta Nota Técnica

Em Nota Técnica de nº 5 – Assistência Farmacêutica, divulgada nesta semana por meio do Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizando a ampliação temporária por 60 dias, da validade das receitas médicas e desobrigando a retenção de cópias das receitas referentes aos medicamentos de uso contínuo, dietas e fraldas descartáveis. 

Assinada pelo secretário da pasta, leva em consideração aspectos como a situação de pandemia da Covid-19, a necessidade de manter o distanciamento das pessoas e reduzir ao mínimo a circulação das pessoas, a situação de emergência no município, entre outros aspectos.

Assim, a deliberação foi de ampliar o prazo de vencimento das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, por mais 60 dias a contar da publicação desta Nota Técnica, ocorrida neste dia 22, desde que expresso o termo “uso contínuo” na prescrição médica. II.  Fica ampliado também, o prazo de vencimento da prescrição das receitas de dietas e fraldas descartáveis, pelo mesmo período, contados da publicação da Nota Técnica. III.

A Secretaria reforça que durante os próximos 60 dias, será dispensada a apresentação de cópia das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo. 

O Farmacêutico e ou Auxiliar de Saúde deverão realizar o controle da dispensação mensal no sistema SIGS e no verso da receita, anotando a data da dispensação, nome do medicamento e a quantidade dispensada. 

Esta Nota Técnica tem caráter contingencial e provisório, válida somente para as farmácias da Rede Pública Municipal da cidade.


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