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“Porcalhões” podem ser denunciados ao Ministério Público, à Polícia Ambiental e à Guarda Municipal
Franca é uma das cidades do interior onde a conservação da infraestrutura urbana está acima de muitos outros municípios.
E, apesar de haver coleta seletiva, coleta domiciliar, de rejeitos, e orientações ao uso de caçambas para entulhos de construção civil, é comum ver lixo espalhado, principalmente, em terrenos baldios ou margens de rodovias.
Adriano Tosta, secretário de Serviços e Meio Ambiente, relata que manter a cidade limpa é uma tarefa que demanda um trabalho conjunto entre a Prefeitura, os moradores e as empresas da cidade.
O descarte irregular de lixo e entulho é considerado crime ambiental e passível de multa.
E, segundo ele, alguns lugares são passíveis de muita dor de cabeça para quem for flagrado descarregando lixo, principalmente se for próximo ou mesmo uma reserva ambiental natural permanente.
É o caso da rodovia Franca/Ribeirão Corrente; antiga estrada de Cristais Paulista (próximo ao CDP); Jardim Pulicano, Jardim João Liporoni, Jardim do Horto, Jardim Vera Cruz, Jardim Zaneti e outros.
Para o engenheiro, Mateus Munhoz, os problemas gerados pelo descarte inadequado de lixo são visíveis. Na maioria dos casos, eles se configuram como agressões ambientais e até como uma questão sanitária, que coloca em risco à saúde pública.
A natureza é uma das principais vítimas do descarte inadequado de resíduos. Rios, riachos, córregos, canais e lagoas e todos os seus ecossistemas sofrem com a poluição causada pelo acúmulo e descarte inadequado de lixo.
Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, também se enquadra na lei penal 9.605/98, artigo 54, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
O investigador Renaldo Calil, do 5º Distrito Policial, está apurando o envolvimento de 4 pessoas que teriam jogado lixo em áreas do bairro Quinta D’Oeste, na zona Oeste.
“Dá até tristeza verificar um loteamento com toda infraestrutura e pessoas transformando os terrenos em verdadeiros depósitos de lixo”, disse.
O deplorável hábito de jogar lixo às margens de terrenos baldios e estradas acontece em vários locais no município. Basta que alguém faça primeiro para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais.
Na grande maioria das vezes não são as pessoas do local que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros locais e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo sem ter que arcar com suas responsabilidades ambientais.
Para denunciar esses porcalhões basta ligar no 192 (Guarda Civil Municipal), Polícia Ambiental ou Ministério Público.
O empresário Jorge Donadelli, que é responsável pela JFD Empreendimentos Imobiliários, também criticou os desmandos das pessoas que agem contra a lei.
AÇÃO PÚBLICA
Agora, o promotor de Justiça do Meio Ambiente é Paulo Borges Correa Borges. Ele afirmou que qualquer cidadão dentro da lei pode fazer a denuncia com base na lei 9.605/98.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição.
Se destacam entre as punições, o regime penitenciário, multas, suspensão de atividades, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, recolhimento domiciliar, entre outros.
Dessa forma, ao contrário do que ocorria no passado, a criação e aplicação da lei, definem, entre muitas coisas, a responsabilidade das pessoas jurídicas.
A lei permite que grandes empresas sejam responsabilizadas criminalmente pelos danos que seus empreendimentos possam causar à natureza.
Além do fato de que agora as penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas.
É o caso de destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura sem devida autorização,
Também está na lei a punição para pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei,
Danificar registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso e arqueológico,
Construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
O que pode ser considerado crime ambiental?
São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Quais os tipos de crimes ambientais Segundo a legislação ambiental?
A chamada Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza (Lei nº 9.605/1998) classifica os crimes em seis tipos diferentes: Crimes contra a fauna; Crimes contra a flora; Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.
O que é uma infração ambiental?
Sanções administrativas são impostas por dano ambiental.
Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III do Decreto 6514/2008.
Processo administrativo sancionador no IBAMA
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa (ambiental) decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções.
TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Ponta de cigarro: 20 meses
Nylon: mais de 30 anos
Chicletes: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Copos de plástico: 50 anos
Lata de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plástico: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidro: 4.000 anos
Fotos; Lixo colocado em terreno na Quinta D’Oeste