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Conforme regulamentação assinada pelo ministro Carlos Lupi, não será mais necessário comparecer a um banco para comprovar vida
Uma mudança importante que afeta milhões aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está valendo no país. Desde a última quinta-feira, 26 de janeiro, a prova de vida obrigatória será feita de forma ativa pelo próprio órgão.
Conforme regulamentação assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, não será mais necessário comparecer a um banco para comprovar vida. O procedimento incluirá novos meios, como emissão de documento ou consulta médica.
A portaria publicada no Diário Oficial da União detalha quais são as formas aceitas e deixa claro que o próprio INSS fará o cruzamento de dados com bases do governo para encontrar as provas de que o segurado ainda está vivo. Assim, a responsabilidade pelo processo passa a ser do próprio órgão.
Nova prova de vida do INSS
O documento cria uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta, e os dados serão armazenados para formar um banco de pontuação. Segundo o ministro, o INSS terá dez meses a partir da data de aniversário do segurado para fazer a comprovação.
Caso o governo não encontre dados suficientes, o beneficiário será notificado para realizar a prova de vida de forma ativa, pelo aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou na rede bancária. O prazo será de 60 dias.
Se passado esse tempo o cidadão não atingir a pontuação mínima, o órgão enviará um servidor até sua casa. Por isso, é necessário manter o endereço atualizado no sistema do INSS.
Na hipótese da autarquia não encontrar o segurado no endereço informado, o benefício será boqueado por 30 dias, prazo no qual ainda será possível fazer a prova de vida. Passado esse limite, os pagamentos serão suspensos e, após seis meses sem manifestação do beneficiário, definitivamente cancelados.
Meios aceitos
Em 2023, cerca de 17 milhões de cidadãos dependem da prova de vida para continuar recebendo alguma renda previdenciária. Segundo o portal Edital Concursos Brasil, os seguintes meios servem como comprovação:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
- Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.