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Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga bancos a oferecerem a opção
Conforme o Projeto de Lei 9664/18, a obrigação valerá para contas de depósito à vista ou de poupança. O descumprimento da medida, se aprovada, ou das diretrizes e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central decorrentes dela será punido com as penalidades previstas na Lei 13.506/17 – as sanções vão de multa a cassação de autorização para funcionamento.
Cunha Lima explica que resolução do Banco Central (4.480/16) obriga a instituição financeira a oferecer o encerramento da conta por meio eletrônico apenas para os correntistas que realizaram a abertura da conta por esse meio.
“As instituições financeiras possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente”, destaca. “Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, a dispor de uma quantidade maior de tempo e a enfrentar trâmites burocráticos”, acrescenta.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9664/2018