Proposta dá anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de janeiro de 2017 às 09:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:06
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Lei entrou em vigor 45 dias após a publicação (24/05/2016), prazo “insatisfatório”, diz autor

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016.

O presidente da República vetou trecho que previa a vigência na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras.

Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece prazo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

Na avaliação do deputado, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi “insatisfatório”, diante da repercussão da medida. 

“A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de  trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”, justifica Leitão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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