Propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 27 de setembro

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 24 de setembro de 2020 às 15:18
  • Modificado em 24 de setembro de 2020 às 15:18
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No dia 9 de outubro inicia o período de propaganda obrigatória eleitoral no rádio e na TV

Na internet o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar das propostas de campanha

Seguindo o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, no próximo DOMINGO (27/09) terá início a propaganda eleitoral. 

A partir desta data, os candidatos podem fazer propaganda na internet e dar início a passeatas de rua.

Na internet o candidato poderá pedir expressamente voto, pagar impulsionamento e falar das propostas de campanha. 

“É permitido fazer propaganda na rua, como caminhadas, passeatas, carreatas, comício, reunião pública, distribuição de material gráfico, bandeiras e adesivos de carro”, explica o advogado eleitoral, Reginaldo Carvalho.

A distribuição de brindes proibida pela legislação eleitoral. 

“Distribuir camisetas, máscaras e bonés não pode ser feito por nenhum candidato”, reforça o advogado

Rádio e TV

No dia 9 de outubro inicia o período de propaganda obrigatória eleitoral no rádio e na TV. 

A veiculação vai até 12 de novembro, para o primeiro turno, e até 27 de novembro para o segundo turno das eleições municipais


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