Promotoria de Justiça firma TAC com empresa que fez evento sem alvará

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de setembro de 2019 às 14:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:47
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No TAC ficou arbitrado o valor de R$ 40 mil , que será revertido para a segurança pública de Rifaina

A Promotoria de Justiça de Pedregulho firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa D.A.D. – Agência de Viagens visando a compensar o risco social criado pela realização de evento sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na cidade de Rifaina. 

O evento, denominado “Réveillon Rifaina Beach 2019” ocorreu no dia 31 de dezembro de 2018 no “Condomínio Enseada da Fronteira”, localizado no município, comarca de Pedregulho, famoso por receber grande número de turistas em seus ranchos, principalmente nas festividades de final de ano e Carnaval.

Em razão de irregularidades na montagem da estrutura física do evento, o 2º Subgrupamento de Bombeiros de Franca recusou a expedição de AVCB.

A prefeitura, em consequência, não expediu o alvará do evento. 

No entanto, a empresa realizou o evento em outro local, mesmo sem os alvarás competentes, recebendo cerca de 2.500 pessoas.

Nos autos do inquérito civil instaurado para apurar os fatos, a D.A.D. – Agência de Viagens Ltda apresentou documentos e informou ter tomado as providências de segurança cabíveis, tanto que não houve qualquer acidente ou danos aos presentes. 

Em razão do que foi apresentado, entendeu-se proporcional e razoável impor à empresa uma obrigação pecuniária para compensar o risco criado com a realização do evento e para desestimular a reiteração do ato ilegal.

Considerou-se adequado que a prestação pecuniária fosse aplicada em melhorias para Rifaina, especialmente na área de segurança pública, para o fomento de ações de prevenção contra violência e incêndios em eventos públicos, de ações de salvamento náutico, etc. 

Assim, a empresa compromissária se obrigou, através do TAC firmado, a reverter ao Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) de Rifaina a quantia equivalente a R$ 40 mil (4% do faturamento bruto do evento, estimado em R$ 1 milhão).

Também se obrigou a obter com antecedência todos os alvarás necessários para a realização de eventos futuros na comarca, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 100 mil.


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