compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Já foi publicada a decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que negou efeito suspensivo ao agravo da empresa
Parte da estrutura da empresa concessionária do sistema de água de Guará-SP
A Promotoria de Justiça de Guará barrou a concessão de liminar que permitiria o reajuste imediato de 38,09% nas contas de água no município.
O pedido para efetuar o aumento havia sido apresentado pela empresa Águas de Guará, que acusa o Poder Executivo local de descumprimento contratual.
Ao se manifestar contra a liminar, o promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa alegou que “não existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mesmo porque a suposta inadimplência contratual perdura por 5 anos, o que demonstra que a concessionária teve e tem condições de manter as atividades com a contraprestação recebida dos usuários do serviço”.
Percentual elevado
Ele levou em conta ainda os fortes indícios de que a empresa não cumpriu suas obrigações estabelecidas no contrato, deixando de investir na adequação da rede e na manutenção da estrutura das instalações.
Ainda de acordo com Túlio Vinícius Rosa, o percentual do aumento pretendido é muito elevado, em contexto de grave crise sanitária mundial.
A decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que negou efeito suspensivo ao agravo impetrado pela empresa, foi já foi publicada.