Promotor recomenda que diretora de escola deixe de adotar práticas vexatórias

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 31 de agosto de 2024 às 08:00
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Responsável pela unidade de ensino estaria constrangido alunos de baixa renda ao exigir o uso de uniformes em Patrocínio Paulista

Por intermédio do promotor Tulio Rosa, o Ministério Público recomendou que a diretora de uma escola pública em Patrocínio Paulista deixe de adotar práticas que causem vexame e constrangimento nos alunos.

Entre elas estão a exigência de aquisição de uniformes escolares por famílias de baixa renda, o assédio a estudantes que frequentam a unidade de ensino sem uniforme e a cobrança para que essas crianças e esses adolescentes troquem de roupa no ambiente escolar para vestir uniformes coletivos, usados e sujos, que devem se devolvidos na hora da saída.

A recomendação expedida na quinta-feira (29/8) é direcionada à Diretoria da Escola Estadual Jorge Faleiros e à Diretoria Regional de Ensino.

Com a iniciativa, o promotor de justiça Tulio Rosa quer evitar ainda a realização de investigações sociais informais feitas com o objetivo de reafirmar a capacidade das famílias de baixa renda de adquirirem, por si, os uniformes escolares.

Reclamações dos pais

Segundo o documento, a exigência do uso de uniformes tem levado pais de alunos a registrarem representações frequentes junto ao MPSP, “evidenciando não só o dolo como elemento subjetivo para as ações ilícitas supostamente perpetradas, mas como um particular desprezo da servidora pública às orientações legais e técnicas”.

O promotor de Justiça signatário frisa que, de acordo com a legislação, a criança e o adolescente têm o direito à educação sem o uso de castigo físico ou de tratamento que cause humilhação ou ridicularização como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.

“O não atendimento da presente Recomendação dará ensejo à adoção, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, das medidas necessárias à garantia do cumprimento do dever legal de todos os agentes públicos (sentido amplo) e privados responsáveis, assim considerados os procedimentos de natureza criminal e cíveis”, alerta o texto.


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