Promotor recomenda que assessora jurídica de Gilson de Souza seja exonerada

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de novembro de 2017 às 08:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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No entendimento do Ministério Público, cargo ocupado por advogada deve ser preenchido via concurso

​O Ministério Público de Franca está atento ao festival de nomeações que tem sido realizado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) em relação aos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo.

Uma das nomeações, no entender do Ministério Público, está irregular. 

Trata-se da escolha da advogada Marcela Francisco para ocupar o cargo de coordenadora de Assuntos Jurídicos da Procuradoria Jurídica do município de Franca. 

O MP recomendou ao prefeito que faça a sua exoneração imediata.

A nomeação é a terceira da advogada Marcela desde o início do governo Gilson, em janeiro. 

Ela já passou pela coordenação de assuntos legislativos, pela coordenação de projetos especiais da Secretaria de Assuntos Estratégicos e, agora, chega à Procuradoria Jurídica.

No entender do MP, no caso, do promotor de Justiça da Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, a função exercida por Marcela será equivalente a de um procurador do município e tal cargo, técnico e específico, deve ser preenchido mediante concurso público e assumido por servidor público de carreira e não por um servidor comissionado.

Paulo Borges cita o artigo 37 da Constituição Federal, os artigos 98, 99 e 100 da Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 11 da Lei 8.429/93 e até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que versam sobre o assunto.

O promotor de Justiça deu um prazo de dez dias úteis, a contar da última sexta-feira, para que Gilson de Souza comprove ter efetuado as medidas por ora recomendadas pelo Ministério Público. ou seja, exonere Marcela. 

Caso não o faça, certamente será processado pelo MP.


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