Projeto que proíbe venda de produtos sem estoque pode ser votado no Estado de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de junho de 2018 às 16:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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Texto valeria para o Estado de SP e se transformaria em grande dor de cabeça para o e-commerce

D​epois de receber sinal verde de duas das três comissões pelas quais passou, o Projeto de Lei nº 581/2016, que proíbe a venda de produtos não disponíveis em estoque – sem informar esse fato ao consumidor -, deve ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Se aprovado, o texto valeria apenas para o Estado de São Paulo e se transformaria em grande dor de cabeça, principalmente, para o e-commerce.

De acordo com a proposta, todos os clientes devem ser avisados, antes da conclusão da compra, que os itens pretendidos não estão em posse do lojista. Além disso, o fornecedor só poderá entregar produto de origem diversa daquela oferecida ao consumidor final com o consentimento do cliente.

“Uma coisa impensável seria a venda daquilo que ainda não se tem para oferecer. No entanto, essa prática tem sido muito mais comum que se imagina. Diversos comerciantes, sobretudo no chamado ‘e-commerce’, têm se valido dessa prática que lesa os consumidores, ainda que ela seja punível como propaganda enganosa pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, criticou o deputado Jorge Wilson “Xerife do Consumidor” (PRB), autor do projeto.

A boa notícia para o varejo online é que o último parecer, do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), foi contrário ao projeto. Segundo Nishimoto, o texto vai na contramão das práticas de mercado mais modernas e, inclusive, algumas tradicionais, como a venda de imóveis na planta – ou seja, antes de as unidades estarem em estoque.

“Temos ainda uma empresa ‘e-commerce’ que usa diversos parceiros espalhados por todo Território Nacional e por vezes internacional para atender o consumidor e que, por sua forma de comercialização não possui estoque próprio, mas se utiliza do estoque de seus parceiros”, justificou.

Na sua opinião, as empresas paulistas ficariam em desvantagem em relação às de outros Estados, não estariam sujeitos à referida legislação e poderiam, em tese, comercializar livremente itens não disponíveis em estoque. Ainda não há data para votação do projeto de lei. 

Repercussão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Comércio Eletrônico comemorou o veto. 

“A FecomercioSP defende a desburocratização e a autorregulamentação empresarial como forma de alavancar o desenvolvimento socioeconômico, e desde o início da tramitação do projeto, atuou diretamente buscando demonstrar aos parlamentares o impacto negativo da propositura em destaque para os empresários e para a economia, ainda que a intenção do deputado tenha sido positiva”, afirmou a entidade em nota.

Para a Entidade, a necessidade de dispor dos produtos vendidos em estoque depende essencialmente do tipo de empreendimento e do produto ou serviço ofertado. Além disso, a Federação pondera que estabelecer regras diferenciadas para as empresas do Estado de São Paulo gera instabilidade e coloca as empresas paulistas em desvantagem competitiva.

A Entidade ressalta que já existem regras sobre a questão do direito de informação do consumidor em relação à disponibilidade dos produtos em estoque, tanto no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) como no Decreto n.º 7.962/2013, que regulamentou o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

“Esse projeto vem na contramão da evolução do mercado mundial de marketplaces e das práticas empresariais, criando uma legislação ineficiente e não condizente com o século 21”, afirmou o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor de relações institucionais da Ebit, Pedro Guasti.


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