Projeto que obriga preso a pagar gastos com prisão passa na CCJ do Senado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 18:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:22
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O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

A​ Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. 

O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário. 

O texto foi levado a Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. 

O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo.

Ele quis deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. 

O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes”. 

“Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

Fonte: Agência Senado


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