Projeto prevê apenas dias úteis no prazo de processo administrativo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de setembro de 2019 às 15:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:49
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Mais um projeto do ex-senador francano Airton Sandoval será votado pelo plenário da Câmara Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, apresentado pelo ex-senador francano Airton Sandoval, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. 

O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

Segundo a justificação do projeto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que já restringe a contagem a dias úteis.

Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. 

Se houver feriado local no curso do prazo, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA). Ao defender a aprovação do PLS 35/2018, ele considerou “inegável” a conveniência de se uniformizar os critérios de contagem dos prazos processuais.

“A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no Novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização”, afirma o senador em seu relatório.

Recesso forense

Pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010, de 1966), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. 

De acordo com o Código Civil, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto casos de tutela de urgência, citações, intimações e penhoras. 

Também não são suspensos os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; os relativos a ações de alimentos; e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, entre outros.

O texto recebeu três emendas. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado


+ Justiça