Projeto de lei reduz período de afastamento de professor temporário

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de dezembro de 2017 às 02:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Período obrigatório cairá de 180 para 40 dias, projeto também otimiza concursos públicos

O governo do Estado de São Paulo vai reduzir o período de afastamento obrigatório de professores temporários. 

O governador Geraldo Alckmin encaminhou nesta última terça-feira, 12 de dezembro, um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para adotar a nova regra, que vai beneficiar os 27 mil docentes temporários da rede estadual de São Paulo.

O novo período de afastamento obrigatório será reduzido de 180 para 40 dias. Atualmente, após um ciclo de aulas em escola estadual (por três anos letivos, por exemplo), o professor dessa categoria precisa aguardar 180 dias para ser contratado novamente pelo Estado.

Com a mudança, os docentes temporários vão poder ficar sem contrato apenas durante o período das férias escolares, por exemplo, e terão a possibilidade de retornar às salas de aula já no início do ano letivo de 2018.

A situação exemplificada é a realidade para mais de 400 professores, que terão seu contrato rescindido ao término do atual ano letivo, e foram ouvidos diretamente para a elaboração do novo projeto de lei.

A rede estadual escolar de São Paulo conta com 27 mil professores temporários, o que representa 13% dos 206 mil professores da rede estadual.

Além do caso das férias, a mudança minimiza o impacto da ausência de professores por problemas de saúde, em razão de licenças ou até por aposentadoria nas salas de aula, facilitando a gestão às escolas.

O projeto de Lei também prevê que os concursos públicos para ingresso no quadro do magistério sejam mais céleres.  O Governo do Estado tem investido na contratação de professores concursados e desde 2013 nomeou mais de 50 mil docentes, quantidade jamais vista no Estado.


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