Programa Primeira Chance: Prefeitura de Franca publica classificação final; confira

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 24 de outubro de 2023 às 07:00
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O programa ‘Primeira Chance’ é um processo seletivo para a contratação de jovens para a formação de Aprendizagem em Auxiliar Administrativo

Prefeitura de Franca publicou classificação do processo seletivo Primeira Chance

 

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Franca publicou no Diário Oficial do último sábado, 21, a classificação do Programa ‘Primeira Chance’, que contempla adolescentes com idade entre 14 e 22 anos, que se inscreveram no processo seletivo e que estão em situação de vulnerabilidade social.

O documento pode ser conferido através do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2391-21102023.pdf.

Foram 375 classificados, destes, seis tiveram o laudo de deficiência deferidos. Os demais têm cinco dias para apresentar recurso, contados da data da publicação, na Central de Atendimento, que fica no Paço Municipal, rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, das 9 às 16 horas.

Conforme estabelece o edital, após a publicação, a decisão dos recursos será divulgada por meio de publicação no Diário oficial do Município, bem como no link Serviços > Concurso Público/Processo Seletivo, disponíveis no site www.franca.sp.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

O recurso tem o mesmo prazo para quem não concordar com a classificação geral. Entre os dias 23 a 27 de outubro, no horário das 9 às 16 horas, o candidato deverá apresentar seu recurso na Central de Atendimento da Prefeitura de Franca.

O programa ‘Primeira Chance’ é um processo seletivo para a contratação de jovens para a formação de Aprendizagem em Auxiliar Administrativo, com carga horária de 20 a 30 horas semanais.

Tem duração de 1 ano, prorrogável por igual período ou mais, atendendo às necessidades da administração municipal.

O programa contempla jovens em situação de vulnerabilidade, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, em situação de acolhimento institucional ou egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Secretaria de Ação Social, regularmente matriculados e frequentando os Ensinos Fundamental, Médio ou Médio Técnico, incluída a Educação de Jovens e Adultos ou tê-los concluído.


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