Professores de Franca aguardam abono Fundeb; mas falta a aprovação dos deputados

  • Marcia Souza
  • Publicado em 28 de novembro de 2021 às 14:00
  • Modificado em 28 de novembro de 2021 às 14:15
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Professores de Franca aguardam abono Fundeb; projeto precisa de aprovação dos deputados

Professores de Franca aguardam abono Fundeb; projeto precisa de aprovação dos deputados

Recursos para o pagamento dos professores são oriundos do Fundeb; em Franca, profissionais aguardam dinheiro extra

Os professores de Franca e de todo o Estado aguardam a votação, pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei que concede o Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos profissionais da educação da rede de ensino.

Um texto substitutivo e 30 emendas já foram protocoladas à proposta, que está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A expectativa é de que o projeto seja votado ainda em novembro.

O projeto, segundo o governo, é uma medida excepcional e temporária com o objetivo de cumprir a Constituição Federal, que ampliou os gastos do Fundeb com profissionais de educação de 60% para 70%, em virtude da pandemia de Covid-19.

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Neste caso, o pagamento não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor e será concedido de forma proporcional.

Quem recebe

Terão direito ao abono os docentes do quadro do magistério da Secretaria Estadual da Educação e professores com contrato temporário.

Será levado em conta os meses de janeiro a outubro de 2021, e, em caso de pagamento complementar, esse período se estenderá até dezembro – desde que, a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 100% da remuneração bruta anual do servidor.

Caso o servidor tenha mais de um vínculo com a secretaria, haverá o cálculo proporcional para recebimento do abono em cada vínculo.

O valor desse abono é calculado de maneira proporcional à carga horária dos servidores, priorizando a proporcionalidade e remunera os profissionais de acordo com o tempo de contribuição para a educação.

Bonificação

O método é semelhante ao que já vem sendo adotado para pagamento da bonificação por resultados, nos termos da Lei Complementar 1361/2021.

Com isso, servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, durante os meses de janeiro a outubro de 2021, não terão direito ao abono. Estagiários da rede de ensino e aposentados e pensionistas também não farão parte.

O valor destinado ao pagamento do Abono-Fundeb será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, relativos ao ano de 2021.

Segundo os méritos e justificativas do projeto, serão destinados, no mínimo, R$ 2,2 bilhões de reais.

O novo Fundeb estipula dois percentuais de aplicação do recurso: no mínimo de 70% para pagamento de remuneração profissionais da educação básica e, no máximo, 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.


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