Produção artesanal de alimentos de origem animal: lei beneficia 1 milhão de pessoas

  • Nene Sanches
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2022 às 08:00
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Estima-se que a medida possa beneficiar cerca de 15 mil produtores e 1 milhão de famílias em todo o Estado, com geração de emprego e renda.

A produção artesanal de alimentos de origem animal está protegida e estimulada no estado de São Paulo

A deputada estadual Delegada Graciela ajudou a aprovar na Assembleia Legislativa projeto que amplia os benefícios aos produtores artesanais.

Durante o período de tramitação do projeto, ela ouviu muitos produtores da região de Franca e levou para os debates as reivindicações regionais.

A lei beneficiará centenas de pessoas, pois moderniza a produção e comercialização de produtos artesanais de origem animal no Estado. É considerada pelo setor como um divisor de águas, pois é voltada para o pequeno produtor e para o produtor artesanal.

15 mil produtores

Estima-se que a medida possa beneficiar cerca de 15 mil produtores e 1 milhão de famílias em todo o Estado, com geração de emprego e renda.

Os produtores artesanais também poderão manipular até 200 quilos diários de carnes; até 350 quilos diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 toneladas anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei cria três categorias de produtores artesanais: micro – até 20% do limite de produção; mini – de 20% a 50% do limite; e pequeno – acima de 50%.

Mais novidades

O governo estadual fez o lançamento do selo paulista “Artesanal de SP”. Os produtos inspecionados e com qualidade garantida pelo Estado receberão o selo.

A nova regulamentação possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro no Sisp (Serviço de Inspeção de São Paulo), o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural.

Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.

Em defesa dos produtores artesanais, a lei restringe o uso de ingredientes industrializados ao percentual máximo previsto em normas regulamentares, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos -o que deixaria de caracterizar os produtos como artesanal.


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