Procuradora francana denuncia promotor por abuso de autoridade

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 8 de outubro de 2020 às 20:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:45
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Representante do MP teria agido com abuso de autoridade contra um advogado que exercia defesa

A procuradora entendeu que o promotor agiu com abuso de poder ao ordenar medida privativa de liberdade individual de um advogado

​A procuradora regional da República, a francana Raquel Branquinho Nascimento, após ganhar notoriedade em vários casos como o que resultou na prisão do ex-banqueiro, Salvatore Cacciola, está à frente de um novo caso de repercussão. Ela pediu a condenação à Justiça do promotor, Marcelo Vilela Tanús Filho, por abuso de autoridade.

Tudo começou quando o representante do Ministério Público de Ceilândia (DF) deu voz de prisão, por desacato, ao advogado Alisson Pereira do Rozário, no exercício de sua profissão.

O promotor chamou policiais e com o advogado foram para um Distrito Policial, onde os fatos foram apresentados. Porém, o delegado entendeu que não cabia prisão em flagrante já que o advogado estava no exercício de sua profissão.

O caso chegou a Procuradora, após representação da OAB de Ceilândia, que denunciou o fato a Procuradoria Federal e, por consequência Raquel Branquinho acolheu o fato e representou contra o promotor na corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª região, já que entendeu que houve abuso de autoridade pelo promotor.

A procuradora entendeu que o promotor agiu com abuso de poder ao ordenar medida privativa de liberdade individual do advogado Alisson, atentando contra o seu direito de ao livre exercício da advocacia.

O promotor foi procurado, mas não encontrado. Cabe recurso ao promotor de Justiça.

Sobre os fatos o advogado Adauto Casanova, tendo atuado em casos de projeção nacional e militante em vários Estados, fez o seguinte comentário.

“Franca é celeiro de grandes juristas e a Dra. Raquel é exemplo máximo disso; hábil e vocacionada, novamente age com absoluta independência funcional ao ofertar denúncia em tema sensível, embora recorrente, infelizmente; à reboque da noviça Lei 13.869/19, de abuso de autoridade, os comportamentos abusivos ainda carecem de contenção no exercício prático e efetivo do direito; é um esforço conjunto e que visa em última análise salvaguardar o cidadão representado pelo Advogado, sem o qual, não há Justiça ou estado democrático e garantista”, disse.

Esta notícia contribui para com um efeito pedagógico crescente para dissipar condutas futuras como esta.


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