Procon-SP alerta sobre os direitos dos consumidores para os dias de Carnaval

  • Robson Leite
  • Publicado em 11 de fevereiro de 2024 às 09:00
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Pesquisar preços, ter atenção à programação dos eventos e cuidado com os cartões de pagamento são algumas dicas do Procon

Na folia, em casa ou viajando. Seja qual for a opção do consumidor para os dias de Carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas orientações para aproveitar com tranquilidade essa grande festa popular do país.

Veja os cuidados e as dicas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP.

Compra de fantasias e abadás

Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços em diversos fornecedores e verificar as
informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido,
além de acessórios.

Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento: se permite a troca em razão do
gosto, tamanho ou cor do produto e se estabelece algum prazo, por exemplo.

O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema e que o reparo comprometa a peça ou que não corresponder ao que dizia a oferta.

É importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Ingressos para camarotes e bailes

Deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito.

É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.

Pagamento com cartão de crédito ou débito

O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele quem deve manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar sua senha (ou aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante da transação.

Recomenda-se que o consumidor jamais utilize máquina com o visor quebrado ou que não permita a leitura dos dados.

No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação, inclusive sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local seguro e evitar deixá-lo longe da vista – como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo -, principalmente em situações de aglomeração.

Mensagem no celular a cada transação

Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser informado.

Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe.

Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível.

Meia-entrada

O Estado de São Paulo garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e seu acompanhante; professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino e quadro de apoio, e para idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais).

A regra vale para o ingresso em salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, esportivos e de lazer em todo o Estado.

(Veja a notícia completa clicando aqui)


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