Procon de Orlândia orienta como bloquear ligações oriundas de Telemarketing

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  • Publicado em 17 de novembro de 2017 às 16:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Empresa que efetuar a ligação para um número bloqueado está sujeita a multa administrativa

Os consumidores titulares de
linha telefônica do Estado de São Paulo podem inscrever seus números fixos ou
de celular no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de
telemarketing do Estado. É esta a orientação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, através do PROCON Municipal de Orlândia.

Segundo o órgão, a inscrição
evita o recebimento de chamadas de empresas de telemarketing e de fornecedores
que ofertam produtos e serviços por telefone. Essas empresas precisam consultar
o cadastro antes de iniciar uma campanha.

Entidades filantrópicas estão
excluídas do cumprimento das regras do cadastro, portanto, as chamadas para
doações não são bloqueadas. Pesquisas de satisfação e opinião são permitidas,
desde que não seja feita nenhuma oferta de novos produtos ou serviços.
Mensagens SMS também não fazem parte do bloqueio.

Para inscrever os números de
telefone no cadastro de bloqueio, o consumidor deve acessar o portal do
Procon-SP através do link www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/
e seguir as instruções.

Após 30 dias, as organizações ficam
proibidas de ligar para as contas registradas. De modo a administrar as
interrupções, o cliente recebe uma senha por e-mail, com a qual é possível
excluir e incluir companhias, além de escrever reclamações. A instituição
cadastrada permanece bloqueada por prazo indeterminado. Se o consumidor
cadastrado receber ligações que deveriam estar bloqueadas, pode entrar em
contato com o Procon.

A empresa que efetuar a ligação
para um número bloqueado está sujeita a multa administrativa, calculada de
acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Mais informações no
Procon de Orlândia, à Avenida do Café, 1040, Centro, das 8h às 12h.


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