Procon alerta consumidores para terem cuidado com as promoções pós-natalinas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de dezembro de 2017 às 10:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Lojas de Franca, desde a terça-feira, fazem saldos para liquidar estoques remanescentes do Natal

​Desde que as lojas abriram as portas, nesta terça-feira, primeiro dia de atividades após o Natal, muitas têm sido as placas, cartazes e divulgação via internet de promoções e queimas de saldo dos estoques remanescentes do período natalino.

Muitos consumidores, acostumados com esta prática, deixaram para fazer suas compras justamente neste período, como o pespontador João Carlos de Almeida. “Todo ano é assim, passa o Natal os preços caem muito e ainda parcelam em várias prestações. Quero comprar uma nova geladeira, vamos ver como vai estar”, afirmou.

Mas é preciso cuidado. De fato, o comércio abaixa os preços para desovar seus estoques, mas nem sempre o que está em oferta pode ser uma compra vantajosa. O melhor é evitar começar o ano endividado com contas desnecessárias.

Quem faz esse alerta é o Procon-SP, que também dá algumas orientações para que o consumidor não caia em “armadilhas”. A principal dica é comprar apenas o necessário e dentro do limite de seu orçamento, evitando compras com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito, operações financeiras que têm altas taxas de juros.

Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, será possível definir previamente quais itens precisa adquirir. 

O consumidor também deve evitar  fazer compras de forma apressada.  O ideal é reservar um tempo para verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

O Procon lembra também que todo produto durável (roupas, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. 

A garantia legal soma-se a contratual. No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), o cliente deve exigir que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. 

Vale lembrar que muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. Já no caso de entrega em domicílio, no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor deve marcar data e turno para a entrega da mercadoria. 

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.


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