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Legislação prevê que o pagamento de metade da gratificação ou de todo valor do abono deve acontecer até o fim do mês
O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada termina no dia 30 deste mês.
O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral.
Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
O Tribunal Superior do Trabalho destaca que o 13º salário está previsto no artigo 7º da Constituição, que garante direitos sociais aos trabalhadores brasileiros. O item está no rol de cláusulas pétreas, ou seja, é um dispositivo que não pode ser retirado, apenas aprimorado.
Quando o 13º deve ser pago?
Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração.
Já a segunda parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus.
Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
R$ 2.500 (salário) / 12 (meses) = R$ 208,33
R$ 208,33 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250
Neste caso, o funcionário que trabalhou durante seis meses, com um salário bruto de R$ 2.500, deve receber R$ 1.250 de 13º salário.
Como a primeira parcela corresponde a 50% do valor que tem direito, ele receberá R$ 625. Já a segunda parcela será menor, com os descontos previdenciários e de IR.
É preciso lembrar também que para estar apto a receber, o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
Como fica o 13º para quem teve contrato de trabalho suspenso?
Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à pandemia de Covid-19 poderão ter um 13º menor neste ano.
Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Como funciona o 13º para os aposentados do INSS?
Os aposentados e os pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado por meio do decreto publicado em 4 de maio no Diário Oficial da União.
A primeira parcela do benefício foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho e 7 de julho.
Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no portal Gov.br ou no telefone 135, solicitando o pagamento.
O tempo estimado para a análise do pedido é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro, diz o órgão.
*Informações: CNN