Previdência Social alerta sobre golpe que promete falso “auxílio cuidador”

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 28 de outubro de 2024 às 10:00
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O INSS confirma que não existe esse tipo de benefício, reforçando que se trata de um golpe que visa enganar pessoas em situação vulnerável.

Sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.

O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.

Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.

Confira as condições que podem dar direito ao adicional, previstas no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

· cegueira total

· perda de nove dedos das mãos ou superior a esta

· paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

· perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

· perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

· perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

· alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

· doença que exija permanência contínua no leito

· incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como pedir

O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.

Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de lei

Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.

Porém, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Caça-cliques

Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS.

Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!

Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais (mais abaixo).

Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


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