Presunto, apresuntado, margarina e manteiga: descubra as diferenças e evite fraudes

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 9 de novembro de 2023 às 18:00
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Requeijão e cream cheese são outros alimentos que podem gerar confusão na cabeça do consumidor na hora da compra

Para economizar, é comum que as pessoas façam pequenas substituições na hora de fazer compras ou receitas. Margarina em vez de manteiga, apresuntado no lugar do presunto e até requeijão em substituição ao cream cheese são alguns dos exemplos.

Mas, apesar dos sabores parecidos, esses alimentos têm características únicas. As empresas jamais devem trocar os rótulos com a finalidade de enganar os consumidores. Tal prática, pela legislação brasileira, é classificada como fraude alimentar.

Para evitar que as pessoas caiam em golpes, veja uma lista com as particularidades de sete alimentos “primos”.

Entenda mais sobre:

Presunto e apresuntado;

Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese;

Manteiga e margarina;

Presunto ou apresuntado

Com tonalidades, formatos e até sabores semelhantes, o presunto e o apresuntado quase sempre causam confusão.

Para não comprar “gato por lebre”, o segredo é observar com cuidado a descrição nas embalagens. Embora produzidos à base de carne suína, a disparidade entre os embutidos está na quantidade de proteína, corte usado e percentual de gordura.

No caso do presunto, o preparo inclui apenas pernil cozido – parte mais nobre do porco. Além disso, em abril deste ano, o Ministério da Agricultura estabeleceu que o produto deve ser constituído por pelos menos de 16 % de proteína.

Por outro lado, o apresuntado é composto por membros inferiores dos suínos e um percentual de gordura maior. Com isso, os fabricantes podem adicionar partes como o acém e paleta, consideradas moderadamente duras.

Após a seleção das peças, a carne é transformada em uma massa, que é temperada e submetida a um processo térmico.

Assim como o presunto, o apresuntado também possui um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Aprovado em novembro de 2022, a norma permite ainda a adição de água, amido e proteínas não animais – máxima de 2,5% – no produto.

Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese

Você já ficou com dúvida ao ter que escolher entre um pote de requeijão, requeijão cremoso ou cream cheese? Já aviso que não são todos iguais e a substituição entre eles pode alterar o sabor e a textura de uma receita.

Segundo a normativa, o requeijão é feito a partir da coalhada, que é obtida a partir da coagulação ácida, um processo feito nas fábricas que separa o soro do leite da massa.

O produto ainda pode ter ou não a adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

Já para ser denominado “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente:

a) – leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não, de gordura láctea);

b) – creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.

O cream cheese, por sua vez, é feito com leite pasteurizado, submetido à fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo ser adicionado de derivados lácteos.

Base para receitas famosas, como cheesecakes, o produto, de acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado ainda como um queijo semigordo, gordo ou extra gordo, de muita alta umidade.

Manteiga e margarina

Presentes no clássico “pão na chapa” e no preparo de inúmeras receitas, a manteiga e a margarina são derivados que possuem a mesma finalidade, mas, que têm composições diferentes.

Feita através da fusão de leite com a hidrogenação de óleos vegetais, como de milho ou girassol, a margarina é tida como um produto de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.

Em contrapartida, a manteiga é um produto 100% de origem animal, já que é fabricada a partir da nata ou creme de leite batido.

Vale ressaltar que a margarina foi criada pela indústria como alternativa à manteiga, que precisa de grandes quantidades de leite para ser produzida.

Alvo de fraudes

Por conta da similaridade entre os produtos, alguns comerciantes podem usar ingredientes de menor valor agregado para substituir outros mais caros. O crime de fraude ocorre até mesmo na rotulação enganosa do produto.

Ao longo de 2022, por exemplo, o Ministério da Agricultura identificou que um grupo de fabricantes adicionava óleo vegetal no preparo de manteigas. Das 150 amostras nacionais, foram encontradas evidências de fraude – como rotulagem enganosa – em 6% delas.

Vale ressaltar que, conforme o decreto 9.013 / 2023, o crime se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio da adulteração ou falsificação dos produtos.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura.

De acordo com informação do portal G1, para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.


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