Assim como o presunto, o apresuntado também possui um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Aprovado em novembro de 2022, a norma permite ainda a adição de água, amido e proteínas não animais – máxima de 2,5% – no produto.
Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese
Você já ficou com dúvida ao ter que escolher entre um pote de requeijão, requeijão cremoso ou cream cheese? Já aviso que não são todos iguais e a substituição entre eles pode alterar o sabor e a textura de uma receita.
Segundo a normativa, o requeijão é feito a partir da coalhada, que é obtida a partir da coagulação ácida, um processo feito nas fábricas que separa o soro do leite da massa.
O produto ainda pode ter ou não a adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Já para ser denominado “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente:
a) – leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não, de gordura láctea);
b) – creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.
O cream cheese, por sua vez, é feito com leite pasteurizado, submetido à fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo ser adicionado de derivados lácteos.
Base para receitas famosas, como cheesecakes, o produto, de acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado ainda como um queijo semigordo, gordo ou extra gordo, de muita alta umidade.
Manteiga e margarina
Presentes no clássico “pão na chapa” e no preparo de inúmeras receitas, a manteiga e a margarina são derivados que possuem a mesma finalidade, mas, que têm composições diferentes.
Feita através da fusão de leite com a hidrogenação de óleos vegetais, como de milho ou girassol, a margarina é tida como um produto de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.
Em contrapartida, a manteiga é um produto 100% de origem animal, já que é fabricada a partir da nata ou creme de leite batido.
Vale ressaltar que a margarina foi criada pela indústria como alternativa à manteiga, que precisa de grandes quantidades de leite para ser produzida.
Alvo de fraudes
Por conta da similaridade entre os produtos, alguns comerciantes podem usar ingredientes de menor valor agregado para substituir outros mais caros. O crime de fraude ocorre até mesmo na rotulação enganosa do produto.
Ao longo de 2022, por exemplo, o Ministério da Agricultura identificou que um grupo de fabricantes adicionava óleo vegetal no preparo de manteigas. Das 150 amostras nacionais, foram encontradas evidências de fraude – como rotulagem enganosa – em 6% delas.
Vale ressaltar que, conforme o decreto 9.013 / 2023, o crime se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio da adulteração ou falsificação dos produtos.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura.
De acordo com informação do portal G1, para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.