Prestação de contas de candidatos a prefeito e vereador deve ser feita até o dia 13

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 10 de setembro de 2024 às 14:00
  • Modificado em 10 de setembro de 2024 às 14:45
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Candidatos têm obrigatoriamente que prestar contas para a Justiça Eleitoral

 

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A partir desta segunda-feira (9), candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial dos recursos movimentados na campanha eleitoral até 8 de setembro. Os demonstrativos serão entregues pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, específico para esse fim. O prazo para cumprir a obrigação se encerra na sexta (13).

As contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Não apresentar as contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.

A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram.

Confira todas as informações sobre prestação de contas.

Fonte: [email protected]

 


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