Presidente Bolsonaro propõe mudanças na fiscalização trabalhista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de novembro de 2019 às 16:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:04
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A MP 905/2019 também é uma espécie de reforma trabalhista, que altera a forma de fiscalização trabalhista.

​A medida provisória (MP) 905/2019 que criou o programa Verde e Amarelo que visa o incentivo ao emprego, trouxe também uma série de mudanças na CLT, incluindo itens pertinentes à fiscalização trabalhista, que certamente afetará a vida dos trabalhadores. 

Entre as alterações, estão mudança nas regras para aplicação das sanções, limitação de valores, duração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e atribuição de fiscalização, de modo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) perde espaço nesta proposta.

Os auditores fiscais do trabalho passam a ser exclusivamente responsáveis pela fiscalização trabalhista.

Para isso, será necessário que essas autoridades públicas visitem as empresas duplamente, antes de aplicar efetivamente determinada punição. Tais regras são estabelecidas no artigo 627.

A partir do texto da MP, é estipulado a necessidade de dupla visita em casos como:

  • Em caso de promulgação de novas leis ou instrumentos similares;
  • Na ocorrência da primeira inspeção no estabelecimento após sua inauguração;
  • Locais com até 20 trabalhadores;
  • Em visitas técnicas de instrução;
  • Na hipótese de infrações de gradação leve.

Caso não ocorra a dupla visita, que por sua vez, concede tempo hábil para que a empresa se adeque, os autos de infração serão anulados.

Adiante, outra alteração se dá nas questões envolvendo os TACs, uma das atribuições do MPT, passando a ter prazo máximo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. 

Foi ainda atribuído valor máximo às penalidades. Anteriormente, não existia limitação de prazo assim como valor das multas. 

Contudo, a mudança não permitirá que esta, ultrapasse R$100 mil. Além disso, não será permitido que as empresas firmem dois acordos extrajudiciais para a mesma infração.

Ademais, outra modificação diz respeito à forma de notificação das empresas, acesso de auditores do trabalho às dependências dos estabelecimentos, a apresentação da documentação e apoio de autoridades policiais. 

Segundo o texto da MP, as mudanças já estão em vigor.

Multas limitadas

Ainda que a MP já esteja sendo válida, a mudança pertinente aos valores de multa decorrentes de fiscalização trabalhista só passarão a valer 90 dias após a publicação da MP.

As mudanças dizem respeito a regulamentação da aplicação de multas por infrações à legislação trabalhista.

Houve a criação de quatro níveis de infrações: leve, média, grave e gravíssima, além de dois tipos principais de infrações de natureza variável ou per capita. 

No caso das multas leves, é levado em consideração o porte econômico do infrator.

Enquanto isso, as multas para infrações variáveis são mais elevadas. Enquanto as infrações leves podem provocar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, as de tipo médio têm infrações que variam entre R$ 2 mil e R$ 20 mil.

Já no caso das graves, a multa pode ser de R$ 5 mil até R$ 50 mil, e as ocorrências gravíssimas podem receber multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Além do porte econômico, no caso das infrações per capita, é levado em conta o número de empregados em situação irregular. 

Nessa ocorrência, a infração leve acarreta multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil. No caso de infrações médias, há a punição no valor de R$ 2 mil e R$ 4 mil. 

As multas de natureza grave variam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil, e por fim, as gravíssimas ficam no valor entre R$ 4 mil e R$ 10 mil.

Ademais, empresas individuais, microempresas e as firmas de pequeno porte, com até vinte trabalhadores, e empregados domésticos terão multas reduzidas em 50%.

De todo modo, a classificação assim como o enquadramento das multas serão definidas em ato do poder Executivo.

Por fim,  segundo o governo, a intenção é ter menos burocracia e regulamentação, de modo a melhorar o ambiente de negócios.


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