Prefeitura vai fiscalizar irregularidades nos núcleos do Minha Casa, Minha Vida

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de agosto de 2018 às 07:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Fiscalização será no Bernardino, Rubi e no Copacabana II e II segundo liminar judicial

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a Prefeitura de Franca  fiscalize o cumprimento dos requisitos do Minha Casa Minha Vida em quatro conjuntos habitacionais que integram o programa na cidade.

A vistoria deverá identificar se imóveis foram abandonados, vendidos ou alugados ilegalmente no Condomínio Bernardo Pucci e nos Residenciais Rubi e Copacabana II e III. 

O cronograma da inspeção deverá ser elaborado em conjunto com a Caixa Econômica Federal, responsável pela construção das unidades, e apresentado em até 30 dias.

Caso os atuais moradores não sejam os beneficiários inicialmente selecionados para as unidades, a Caixa deverá rescindir os contratos e reaver os imóveis para destiná-los a famílias que tenham direito a ocupá-los. 

Os conjuntos residenciais foram construídos com prioridade para pessoas com renda familiar de até R$ 1,6 mil mensais, como estabelece a Lei Complementar 214/2013 de Franca, que regulamentou a adesão do município ao programa do governo federal.

Aqueles que põem os imóveis à venda ou para alugar contrariam a legislação que rege o funcionamento do Minha Casa Minha Vida. 

A alienação das unidades só pode ocorrer após o fim do contrato de compra, cuja quitação antecipada é proibida. Alguns beneficiários, no entanto, são incluídos indevidamente na lista de contemplados e acabam transformando a moradia em fonte de rendimentos ou lucros. 

Em inspeções prévias no Condomínio Bernardo Pucci, por exemplo, o MPF identificou pelo menos 58 imóveis com situação possivelmente irregular.

Ao receberem as unidades mediante o pagamento de parcelas irrisórias, esses proprietários vislumbram a oportunidade de obter ganhos alugando ou vendendo os imóveis por valores baixíssimos em redes sociais ou outros canais informais. 

A conduta, além de gerar vantagens indevidas, desvirtua a finalidade do Minha Casa Minha Vida, prejudicando famílias cujo perfil se enquadre no programa.

“É sabido que a cessão de imóveis do empreendimento gera gravíssimas consequências aos demais moradores dos condomínios, assim como às pessoas que preenchem os requisitos legais e aguardam em fila para a seleção”, destacou a juíza federal Adriana Galvão Starr na liminar que atende aos pedidos do MPF.

A decisão foi emitida no âmbito de ação civil pública que o MPF ajuizou depois de várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Desde 2016, a Prefeitura de Franca vinha se recusando a acatar requisições e recomendações da Procuradoria para efetuar a fiscalização dos condomínios, sob a alegação de que não caberia ao município vistoriar o cumprimento das regras. 

A justificativa, porém, vai de encontro às obrigações que entes públicos assumem ao aderir ao Minha Casa Minha Vida, como promover a seleção regular dos beneficiários e realizar os trabalhos técnicos e sociais após as famílias se instalarem nas unidades.

“O ente municipal pode não ter atribuição de executar a gestão condominial e patrimonial dos empreendimentos do programa. Contudo, tem o dever de fiscalizar os programas sociais por ele implementados e adotar medidas para sanar as irregularidades encontradas. A verificação do cumprimento da destinação social do imóvel é dever ínsito às obrigações contratuais e legais assumidas pelo município de Franca”, destacou a procuradora da República Helen Ribeiro Abreu, autora da ação do MPF.

“Ademais, os próprios ocupantes dos cargos das gestões municipais beneficiam-se politicamente a cada inauguração de novos condomínios do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme evidencia breve pesquisa na internet que traz inúmeros vídeos e notícias de administradores presentes nas inaugurações das casas populares”, lembrou a juíza Adriana Starr na decisão.

Constatadas as irregularidades, os beneficiários também estarão sujeitos a sanções. A liminar determina que a Caixa e a Prefeitura comuniquem à Polícia Federal os casos identificados e mantenham os nomes dos envolvidos no cadastro de contemplados do Minha Casa Minha Vida, impedindo-os de receberem novos imóveis pelo programa.

O número da ação é 5001315-20.2018.4.03.6113.


+ Justiça