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Descontos serão patrocinados pela Prefeitura em até 30% dependendo da renda
O Prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – publicou no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (23/11) a Lei nº. 2754, de 22 de novembro de 2018, estabelecendo as regras para a concessão de Bolsas de Estudo pela Prefeitura, no ano letivo de 2019 que foram definidas em Projeto de Lei que ele apresentou e foi aprovado pela Câmara de Vereadores.
A Lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios para a concessão de bolsas de estudo no exercício de 2019, ou, a renovar os convênios anteriormente firmados com as Universidades de Ensino Superior de Franca e Ituverava, inclusive com as Escolas Técnicas de cursos profissionalizantes não existentes no Município.
A Lei publicada também estabelece os requisitos para a concessão do benefício;
1.a) Que o aluno esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas;
2.b) Residir no Município Pedregulho por no mínimo 03 (três) anos e;
3.c) Que haja disponibilidade financeira.
Por ocasião da inscrição, o candidato terá a obrigação de apresentar ao Serviço de Assistência Social do Município a renda per capita familiar através de documentação hábil e idônea, ficando devidamente comprovadas as fontes de renda.
A Bolsa a ser concedida será de até 30% (trinta por cento) para os estudantes cuja renda per capita familiar não ultrapasse 01 (um) salário mínimo e de até 20% (vinte por cento) aos demais inscritos, e havendo mais de um interessado por família o benefício também será de 20% (vinte por cento).
A Lei também determina que as inscrições serão realizadas e retificadas, se necessário, até 10 (dez) dias após a sua publicação.
Quando requisitados os alunos beneficiados prestarão serviços gratuitos à municipalidade com carga horária de até 04 (quatro) horas semanais.
Os casos omissos serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação, observados o relatório técnico do Serviço de Assistência Social do Município e do parecer do Conselho Municipal de Concessão de Bolsas de Estudos, que é composto pelos seguintes membros:
1.a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
2.b) 02 representantes do Poder Legislativo;
3.c) 02 representantes dos alunos;
4.d) 02 representantes da sociedade civil/Pais de Alunos;
5.e) 02 representantes do Serviço de Assist. Social do Município.
A Lei das Bolsas de Estudo diz ainda que “os serviços prestados pelo presente Conselho serão considerados relevantes, não cabendo nenhuma remuneração aos seus membros”.