Prefeito de Rifaina assina Decreto com as regras para o Natal e Ano Novo

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 11 de novembro de 2024 às 09:00
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Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe

O prefeito Hugo Cesar Lourenço, de Rifaina, assinou o Decreto 1.483, em 6 de novembro de 2024, versando sobre a regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, como também o fornecimento e uso de copos de vidro na orla da praia artificial da cidade.

No mesmo documento, o prefeito regulamentou a utilização de churrasqueiras, assim como disciplinou o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina durante o período das festividades em comemoração aos 76 anos de Rifaina e reveillon.

Para tanto, o prefeito considerou que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.

O artigo primeiro estabelece que “fica vedado durante as FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA, período compreendido das 18h do dia 20 de dezembro de 2024 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2024, bem como durante o período de RÉVEILLON, compreendido das 18h do dia (31 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 01 de janeiro de 2025), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas.

O documento ainda proibe o uso, ou, porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Primeiro

Fica vedado durante as FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 76 ANOS DE RIFAINA sendo o período compreendido das 18h00min do dia 20 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 24 de dezembro de 2024, bem como durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h00min do dia (31 de dezembro de 2024 até às 18h00min do dia 01 de janeiro de 2025), o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de  Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira,  Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.

Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.

ARTIGO 2º

Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Paragrafo Primeiro do Art. Primeiro.


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