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Prefeito de Barretos processa o próprio município para receber R$ 260 mil em férias e 13º salário
O prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (PSDB), processou a própria administração municipal para receber R$ 260 mil em férias, um terço de férias e décimo terceiro salário que ele reclama não ter recebido nos últimos cinco anos.
Ávila atualmente ganha, em rendimentos brutos, R$ 23,7 mil por mês como prefeito. Desde 2014, ele recebeu cerca de R$ 1,5 milhão com o subsídio referente ao cargo que exerce, segundo um documento emitido pelo departamento de recursos humanos da administração obtido pela EPTV, afiliada da TV Globo.
Na ação ajuizada este mês, a defesa do chefe do Executivo cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, de que essas gratificações devem ser pagas a agentes políticos como o prefeito.
Apesar disso, outros prefeitos da região, como Ribeirão Preto (SP), não recebem tais benefícios.
Procurado pela reportagem, Ávila não quis conceder entrevista. Em nota, ele reforçou o argumento de que o plenário do STF entendeu que é direito de todos os prefeitos do país receber abono de férias e décimo terceiro.
Também justificou que entrou com a ação para que não ficasse nenhuma dúvida sobre a legalidade de uma autorização para ter acesso a benefícios previstos pela Constituição Federal.
Alvo da ação, o departamento jurídico da Prefeitura de Barretos informou que ainda não foi notificado, mas que é obrigação do município recorrer independente de quem seja o autor.
Férias, 1/3 de férias e 13º salário
A ação de cobrança em nome do prefeito de Barretos foi ajuizada do dia 7 deste mês.
Na petição, a defesa do chefe do Executivo pede o ressarcimento de R$ 113 mil em férias, R$ 37,6 mil em um terço de férias e mais R$ 108,5 mil em décimo terceiro salário que não foram recebidos nos últimos cinco anos.
“Requerente faz jus ao gozo das férias com o recebimento das verbas acima indicadas, quais sejam, 1/3 de férias e 13º salário, dos últimos cinco anos de mandato, salientando, porém, que na impossibilidade do gozo das férias, tem direito o demandante à correspondente indenização pecuniária”, descreve a petição.
Na argumentação, a defesa questiona a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que estabelece que detentores de mandatos eletivos como o prefeito somente podem receber subsídios fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
Para isso, menciona uma decisão de 2017 do STF, que considerou não haver incompatibilidade entre o recebimento do subsídio e do pagamento de férias, um terço de férias e décimo terceiro salário.
Além disso, cita uma série de petições ajuizadas por diferentes prefeitos tratando do mesmo tempo.
“É inequívoco o fato de que os direitos ora pleiteados pelo requerente possuem assento constitucional, sendo, portanto, desnecessária a existência de norma reguladora local que confirme direito fundamental que a própria Constituição Federal já outorgou, de modo que a aplicação dos preceitos constitucionais é direta e imediata”, defende.
Com informações do G1 Ribeirão e Franca