Prefeito Alexandre Ferreira promulga lei proibindo o que já era para ser proibido

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 31 de março de 2021 às 15:30
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Projeto moralizador foi apresentado pelo vereador Marcelo Tidy e aprovado pela Câmara Municipal de Franca

As obras no complexo viário da Champagnat só puderam ser utilizadas três meses depois da inauguração

O prefeito Alexandre Augusto Ferreira promulgou uma lei aprovada na Câmara Municipal, apresentada pelo vereador Marcelo Tidy.

O diploma legal proíbe a inauguração e entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou estejam impossibilitadas de entrar em funcionamento imediatamente.

Só para lembrar, a lei parece uma direta ao ex-prefeito Gilson de Souza, que “inaugurou” o novo complexo viário da avenida Champagnat 90 dias antes da obra ser liberada ao público.

Diz a lei que qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.

Para os fins estabelecidos em lei, consideram-se obras públicas municipais toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal.

Outra disposição da lei promulgada diz que são consideradas impossibilitadas de atender à população de imediato:

1 – Incompletas, aquelas cujas etapas de construção e especificações cações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas;

2 – Sem condições de atender aos fins a que se destinam, que são aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço;

3 – Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, que são aquelas nas quais haja impedimento legal de entrar em funcionamento imediato.

Segundo consta da lei, as obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregues à população

Mesmo com a liberação de uso, a lei veda qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega.

Nesse caso específico, a inauguração com ato solene só poderá ocorrer quando a obra estiver totalmente concluída.


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