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Estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à processos de certificação automática
O Tribunal de Contas, pelo Ato GP nº 14/2020, veiculado na edição de sexta-feira (4/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, comunicou aos jurisdicionados a suspensão dos prazos processuais no período de recesso da Corte.
Conforme o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2020, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os autos permanecerão suspensos de 21 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
Os prazos de processos relativos a Exame Prévio de Edital também ficam interrompidos, mas serão retomados em 11 de janeiro.
O Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) e o Protocolo Digital serão submetidos à manutenção técnica programada e ficarão indisponíveis das 16h00 do dia 18 de dezembro às 10h00 de 11 de janeiro de 2021.
Neste período, estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática.
A íntegra do Ato GP nº 14/2020 pode ser acessada por meio do https://bit.ly/3mXKnIx