compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Alesp defende que nova lei desburocratiza processo de cobrança e aumenta as possibilidades de comunicação
A Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) rejeitou nessa terça-feira, 28 de novembro, todas as emendas, mantendo o texto-base do projeto de lei que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado.
Os bancos de cadastros são obrigados pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor a avisar o devedor por escrito antes de incluir seu nome em suas listas, através de carta com Aviso de Recebimento (AR), forma que requer a assinatura de quem recebe no endereço do destinatário.
Com a nova lei, a comunicação segue obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios, como carta simples ou e-mail.
Para as associações comerciais, que defendem o projeto, a mudança desburocratiza o mercado de crédito e diminui os custos ao consumidor.
Se a carta não assinada, o credor precisava protestar a dívida em cartório. Nesse caso, para limpar o nome, o devedor deveria quitar seu débito, comprovar no cartório o pagamento e solicitar a suapensão do protesto, com a cobrança de taxa pelo serviço.
Mas a nova lei não exime os serviços de proteção ao crédito e credores de comprovarema realização do contato ao até mesmo a existêcia da dívida.