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A recomendação das autoridades é que a prática seja evitada, sempre priorizando a segurança do pet e do condutor do veículo.
Transportar um animal de estimação em qualquer veículo exige responsabilidade e cuidados extras, sempre observando o que diz a legislação de trânsito. No caso das motos, essa tarefa pode se tornar ainda mais desafiadora.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diversas regras para a condução segura de veículos, abrangendo tanto motoristas quanto passageiros. Mas será que é permitido transportar pets em motocicletas? Quais cuidados devem ser tomados para garantir a segurança de todos durante o trajeto?
Embora o CTB não trate especificamente do transporte de animais em motos, ele estabelece normas claras que podem ser aplicadas a essa situação. Por exemplo, de acordo com o Artigo 235, é proibido transportar pessoas, animais ou objetos em partes externas do veículo, salvo em situações autorizadas.
Infração grave
Essa infração é considerada grave e pode resultar em multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor. Já o Artigo 252, inciso II, proíbe conduzir veículos transportando animais ou objetos entre os braços e pernas, o que configura uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Colocar o animal solto na garupa ou entre as pernas do condutor, além de ser perigoso, pode resultar em penalidades. Dessa forma, fica claro que não é permitido levar um pet em uma moto da mesma maneira que se transportaria um passageiro humano e nem tampouco no colo.
É possível usar caixa de transporte em motos?
Uma alternativa seria o uso de caixas de transporte adequadas. No entanto, o desafio está no fato de que a moto é um veículo aberto, e qualquer parte externa dela é, tecnicamente, considerada uma “área exposta”.
Assim, mesmo com uma caixa apropriada, o animal ainda estaria em uma posição que poderia ser interpretada como irregular, de acordo com o CTB.
Apesar disso, não há uma regulamentação clara sobre o uso de caixas de transporte para pets em motos.
Risco para o pet e para o condutor
Casos como o de um motociclista do Distrito Federal, flagrado em 2024 quando levava seu cachorro apenas com capacete e óculos de proteção entre as pernas, ilustram a falta de normas específicas.
O motorista foi autuado e orientado pelas autoridades de trânsito quanto ao risco daquela prática, tanto para o pet quanto para o condutor.
Segundo o portal News Motors, mesmo sem uma legislação explícita sobre o transporte de animais de estimação em motocicletas, a recomendação das autoridades é que essa prática seja evitada, sempre priorizando a segurança e o bem-estar do pet e de quem está conduzindo o veículo.