Portabilidade na telefonia foi feita por mais de 45 milhões em 10 anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de setembro de 2018 às 16:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começou a valer em 1° de setembro de 2008

Desde que entrou em
vigor, há 10 anos, a norma que possibilita aos usuários de serviços de
telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de
operadora, a chamada portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,143
milhões casos. Os dados são da Associação Brasileira de Recursos em
Telecomunicações (ABR Telecom), que atua na administração da portabilidade
numérica.

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a clientes dos
serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado,
independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.

Desde que começou a
valer, a maioria das operações de portabilidade foi realizada na Região
Sudeste, que registrou, até esta segunda-feira, 03 de setembro, 26.205.335
ações de portabilidade. Em seguida, vem a Região Sul, com 9.106.693
portabilidades; depois a Nordeste, com 5.276.760 registros de portabilidade. O
Centro-Oeste aparece em quarto, com 3.601.064 registros, e a Região Norte vem
em seguida com 953.373 operações de portabilidade.

Atualmente, os usuários fazem mais de 500 mil solicitações de
portabilidade por mês, sendo 80% de celulares. Do total de operações realizadas
até hoje, as operações de portabilidade envolvendo números fixos foi de
15.112.328. Já as operações envolvendo celulares somaram 30.030.897 registros.

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor procurar a
prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e
prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação
do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo
de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.


+ Serviços