Atenção porcalhões: pichadores de muros poderão ser multados em R$ 7,1 mil em Franca

  • Marcia Souza
  • Publicado em 23 de junho de 2024 às 19:30
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Segundo Daniel Bassi, danificar o patrimônio público e privado poderá custar caro em Franca

Está em tramitação na Câmara de Franca projeto que visa a multar os pichadores de muros em Franca. O projeto já foi analisado e avançou nas Comissões, estando pronto para ser votado em plenário.

A propositura em questão é o Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD). O parlamentar explica que o objetivo é acrescentar à lei já existente do “Disque Pichação” a previsão de aplicação de multa pecuniária de 70 a 90 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) aos infratores identificados por meio deste serviço.

“A pichação é um problema recorrente em diversas cidades brasileiras, inclusive no município de Franca, causando degradação do patrimônio público e privado, além de prejudicar a estética urbana e gerar custos adicionais para a limpeza e recuperação dos locais afetados”, disse Bassi.

O vereador afirmou ainda que a lei do Disque Pichação foi instituída com o objetivo de criar um canal de comunicação entre a população e a administração municipal para a denúncia desses atos, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente por parte dos órgãos competentes.

“Entretanto, há a necessidade de endurecer as medidas punitivas para aqueles que cometem tais infrações, uma vez que a simples criação do canal de denúncia, por si só, não tem sido suficiente para coibir a prática”, acrescentou o legislador.

Multas aos pichadores

‘A aplicação de multas pecuniárias é uma medida comumente utilizada para coibir comportamentos indesejados, atuando tanto como um mecanismo punitivo quanto educativo’, disse Bassi.

“Quando arrecadada, a multa poderá ser revertida para programas de limpeza urbana e restauração de bens públicos, criando um ciclo de reinvestimento no bem-estar da comunidade”, defendeu Bassi.

Nesse caso, a multa entre 70 e 90 UFMs, convertida em valores atuais, representa uma quantia significativa, sendo a UFMF = R$ 79,78. Assim, a multa mínima seria de R$ 5.584,60 e a máxima de R$ 7.180,20.

O vereador Daniel Bassi sugeriu ainda a realização de uma Audiência Pública para debater o tema com empresários e autoridades. A proposta segue o trâmite até ser incluída na Ordem do Dia para a votação.


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